Prestadoras dos serviços pré-pagos poderá ser obrigadas a atualizar o valor dos créditos não consumidos

17/02/2012 11:08

Operadoras de celular poderão ter que atualizar valores de créditos não consumidos

Leonardo Prado
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame: há créditos adquiridos que ficam sem consumo por muito tempo.

A Câmara analisa projeto que obriga as prestadoras dos serviços pré-pagos de telefonia celular a atualizar o valor dos créditos não consumidos pelo usuário após 90 dias da aquisição dos créditos. Pela proposta (Projeto de Lei 3099/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o valor dos créditos não consumidos deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).

“Não raro os assinantes adquirem créditos junto à operadora que permanecem sem consumo por grandes períodos de tempo”, explica o deputado. “Na prática, as empresas se beneficiam dos recursos transferidos antecipadamente por milhões de clientes, sem que os ganhos advindos dessa operação sejam revertidos para os consumidores”, complementa.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...